De agora em diante, o cliente que pretender levantar dinheiro através do Terminal de Pagamento Automático (TPA), com um limite mínimo de 100 kwanzas, passa a pagar uma comissão de serviço de 2,5% em cada operação, percentagem que será transferida, automaticamente, para a conta bancária do comerciante.
Segundo o Instrutivo 02/2024, de 1 de Março, do Banco Nacional de Angola (BNA), a subida dessa taxa, de 1% para 2,5%, que não abrange operações de compra, visa melhorar o serviço de dispensação de numerário, por meio do serviço de levantamento de numerário em TPA e ajustar as regras e procedimentos inerentes à prestação deste serviço.
A cobrança da comissão de serviço é realizada automaticamente pelo sistema no processamento do levantamento, sendo o valor da operação o total do montante a levantar acrescido do valor da taxa.
A título de exemplo, no levantamento de cada mil kwanzas em TPA, o cliente deverá ser descontado o valor pretendido (Kz 1000) mais 2,5% da comissão de serviço (Kz 25), totalizando 1 025 kwanzas.